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A Prefeitura encaminhou nesta sexta-feira (07) à Câmara de Vereadores o projeto de lei do reajuste salarial dos servidores públicos.

A Prefeitura encaminhou nesta sexta-feira (07) à Câmara de Vereadores o projeto de lei do reajuste salarial dos servidores públicos. As mais de 100 horas de negociação, no âmbito da Mesa Permanente (MPN), permitiram que a administração chegasse a um formato de remuneração que representa o esforço da gestão diante da atual conjuntura econômica do país. Os servidores da administração terão aumento de 6,5%, retroativo a maio, e o auxílio-alimentação terá o mesmo reajuste.

Para os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias, o valor do reajuste foi de 13,86%, retroativo a maio, passando o vencimento de R$692,08 para R$788. Para a educação, o valor foi de 8,14% escalonado, sendo 6,5% retroativo a maio e o complemento a partir de dezembro. Já os fazendários, além dos 6,5% dos demais servidores, terão reposição de 5,91%, também escalonado, sendo 3% para dezembro e 2,91%, a partir de maio de 2016. Os aumentos são válidos para aqueles que não tiveram avanços via Plano de Cargos e Vencimentos (PCV).

Adicionalmente, a proposição da Prefeitura prorroga, até 30 de maio do próximo ano, os abonos de R$ 100 para os agentes de copa e cozinha, e de R$ 1.500 para os profissionais de atendimento integrado na área de qualificação de médico com carga horária de 20h. O presidente da MPN e secretário de Gestão, Alexandre Pauperio, destaca a importância das mesas para definição dos valores.

“Com as mesas instituídas, foi possível discutir e negociar as pautas de reivindicações apresentadas pelas entidades. Estabelecer um diálogo permanente é um dos mecanismos mais eficientes e construtivos para manter uma relação de proximidade com as categorias. Foi isso que nos permitiu chegar a um consenso possível nesta campanha salarial”, afirmou.

Procuradoria Geral – A administração também encaminhou o projeto de lei para reestruturação da Procuradoria Geral do Município (PGM). O documento garante a readequação da dimensão da PGM às novas obrigações assumidas com a Lei nº 8.725 que trata do realinhamento da estrutura administrativa.

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