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Em relação à cobrança de IPTU da Liga Bahiana Contra o Câncer, a Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que todas os benefícios fiscais concedidos a título de imunidade e isenção estavam sujeitos à atualização cadastral dos seus beneficiários para fazerem jus à sua manutenção.

Em relação à cobrança de IPTU da Liga Bahiana Contra o Câncer, a Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que todas os benefícios fiscais concedidos  a título de imunidade e isenção estavam sujeitos à atualização cadastral dos seus beneficiários para fazerem jus à sua manutenção.Para tanto, a SEFAZ disponibilizou no seu site, durante o processo de impugnação do IPTU/2014, opção específica para esta finalidade de forma a simplificar e agilizar os procedimentos internos, inclusive com a suspensão da exigibilidade do tributo durante o processo de análise. Ocorre que a entidade não utilizou esta alternativa e foi por isto  que  o pagamento do imposto vinha sendo cobrado.

Posteriormente, a entidade ingressou com processo administrativo solicitando a manutenção do seu benefício, cuja análise foi concluída, com deferimento, na semana passada, tenho sido  publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 26.  A cobrança já foi cancelada e o contribuinte será comunicado sobre o resultado e conclusão da solicitação. Todo esse transtorno teria sido evitado caso a entidade tivesse feito como todas as outras, ou seja, feito a atualização do seu benefício no site da Sefaz.

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