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Até 2017, os contribuintes de Salvador pagarão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com atualização a ser feita apenas com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Até 2017, os contribuintes de Salvador pagarão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com atualização a ser feita apenas com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida está presente na Lei 8.621/2014 e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), após aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores. Outra lei também aprovada e publicada é a 8.622/2014, que trata das condições de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). 

Segundo a nova lei, o reajuste do IPTU relativo aos exercícios 2015, 2016 e 2017 será limitado apenas à variação anual do IPCA. Ou seja, o aumento será, no máximo, igual à inflação do ano anterior. Outro ponto contemplado é a redução em até 50% do valor do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento. O beneficio vale por até quatro anos, a partir da data de emissão do Alvará de Licença para Construção. A medida atende à demanda do setor empresarial e é importante para estimular a ocupação dos terrenos sem edificação, além de propiciar a criação de novos postos de trabalho voltados à construção desses empreendimentos.

ITIV – A outra lei trata dos débitos do ITIV decorrentes da aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado no ano de 2013. Segundo o documento, os débitos já lançados terão redução de juros e multas, nas mesmas condições do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para pagamento à vista realizado até 31 de agosto deste ano. O débito será atualizado pela variação do IPCA entre a data do vencimento e a data do pagamento, acrescido de multa de 5%.

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