0
0
0
s2sdefault

As empresas ou instituições consideradas grande geradores de resíduos sólidos (acima de 300 litros/dia) responsáveis pela coleta, transporte e destinação final do material, estão isentas do pagamento da Taxa do Lixo (TRSD), presente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

As empresas ou instituições consideradas grande geradores de resíduos sólidos (acima de 300 litros/dia) responsáveis pela coleta, transporte e destinação final do material, estão isentas do pagamento da Taxa do Lixo (TRSD), presente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem realizou o cadastro na Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) já receberá o carnê sem o valor. 

Caso alguma empresa receba o boleto 2015 com a cobrança da taxa, deverá entrar no site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br) e na seção “Impugnação”, informar os números de inscrição do boleto e do CNPJ do requerente, em seguida, clicar na opção "Sou grande gerador de resíduos sólidos". Será gerado um novo DAM (Documento de Arrecadação) sem a cobrança da taxa. Não é necessário enviar a documentação comprobatória. A Sefaz ficará responsável por confirmar a informação com base nos dados dos grandes geradores enviados pela Limpurb.

0
0
0
s2sdefault

Fale Conosco

O seu canal de comunicação com o nosso site. Caso tenha dúvidas, sugestões ou solicitações de serviços, por favor, mande mensagem que teremos prazer em respondê-la.

Enviando...