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Salvador alcançou a terceira posição dentre as 26 capitais do país e Distrito Federal, atrás apenas respectivamente de São Luís (MA) e Belém (PA), em número de imunizados na primeira etapa de vacinação contra a Influenza. Antecipada para o último dia 23 em decorrência da pandemia da Covid-19, a campanha nacional imunizou pessoas acima de 60 anos e profissionais da área de saúde.

A capital baiana conseguiu imunizar mais de 300 mil pessoas em 18 dias de campanha.  No total, mais de 242 mil doses foram aplicadas na população da terceira idade em 18 dias de campanha, o que representa 96% dos idosos contra gripe. Além disso, mais de 71 mil trabalhadores da saúde também foram vacinados, número que corresponde a 70% desse público eletivo no município.

“Ficamos felizes com a procura pela imunização desde o início da estratégia em Salvador. Muito do sucesso de adesão que conseguimos alcançar se deve à implantação do sistema drive thru, modelo que garantiu agilidade na proteção dos idosos e evitou possíveis transtornos que poderiam acontecer com a aglomeração de pessoas nos postos de saúde”, comemorou o secretário da Saúde, Leo Prates.

A campanha de vacinação contra influenza tem a meta de proteger pelo menos 90% do público alvo. Apesar do imunobiológico utilizado contra a gripe não ter nenhuma relação com o novo coronavírus, ambas as patologias apresentam sintomas semelhantes e as complicações causadas em decorrência das doenças inspiram praticamente os mesmos cuidados.

Segunda etapa – A segunda etapa da imunização será iniciada nesta quinta-feira (16). Nessa fase serão vacinados os portadores de doenças crônicas, funcionários do sistema prisional, adolescentes privados de liberdade, caminhoneiros, profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores) e portuários.

Para ter acesso às doses, os portadores de doenças crônicas deverão apresentar a prescrição médica com o motivo da indicação, ou seja, a patologia que o paciente apresenta. “É importante destacar, que de acordo com orientações do Ministério da Saúde, receitas de medicamentos não serão consideradas como um documento válido para comprovação do estado de comorbidade”, explica a subcoordenadora de Controle de Doenças Imunopreveníveis, Doiane Lemos. 

 

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