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Pilotos de drones e vants (veículo aéreo não-tripulado) não autorizados pelos órgãos fiscalizadores estão proibidos de utilizar estes acessórios durante os grandes eventos de Salvador, a exemplo do Festival Virada. Na Arena Daniela Mercury, prepostos da Guarda Civil Municipal (GCM) seguem atentos, visando garantir a privacidade dos foliões, bem como manter regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), sobre a utilização desses equipamentos no espaço público, fora das regras de permissão.

Responsável pela fiscalização dessa atividade e pelo treinamento dos agentes da GCM sobre prevenção, identificação e apreensão desses dispositivos nas festas populares de Salvador, o agente Frederico Miranda explica como funciona o uso desses artigos nos eventos, além de falar sobre legislação e cuidados.

De acordo com Frederico, é proibido pilotar drones sobre pessoas, a não ser que elas tenham dado autorização para isso. Sem essa autorização, é preciso respeitar uma distância de 30 metros das pessoas, com exceção dos órgãos de segurança pública.

"O responsável por equipamentos cuja finalidade não seja recreativa precisa ainda ter alguns documentos, a exemplo da autorização de voo, do manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro com cobertura contra danos a terceiros. Todas essas exigências ocorrem principalmente para prevenir acidentes, visto que as aeronaves remotamente pilotadas podem cair em cima das pessoas, chocar-se contra fiações, provocando curto circuito, ou danificar aparelhos, entre outros incidentes", afirma o especialista da GCM.

Quem desrespeitar essas regras pode ter o drone apreendido, além de sofrer sanções administrativas e criminais. No âmbito criminal, a lei prevê até cinco anos de prisão e multa para o infrator.

A fiscalização é realizada pelos órgãos de segurança pública durante os cinco dias de festa. Portanto, para evitar transtornos e acidentes, a dica é seguir as recomendações e evitar o uso ilegal dos drones durante o festival.

A habilitação para utilização de drones ou vants em grandes eventos é feita a partir da anuência de órgãos reguladores, a exemplo Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

A fiscalização se dá a partir da busca pelo usuário, caso esteja operando sem autorização a menos de 30 metros de pessoas não anuentes. O que em grandes eventos não ocorre, pois precisaria da autorização das pessoas filmadas.

Entretanto, os operadores devidamente cadastrados e atuando em nome de órgãos públicos, têm acesso concedido aos locais onde ocorrem os eventos.

Para coibir o uso indevido destes equipamentos, inibindo a prática criminosa do uso de drones e vants, a GCM atua ostensivamente na confecção e distribuição de cartilha com informações para populares e agentes, sobre legislação, uso e fiscalização dos drones em grandes eventos, como Carnaval e Réveillon.

Caso sejam flagrados usuários ilegais, os mesmos são conduzidos a uma delegacia, onde podem ser enquadrados nas seguintes infrações:

LCP Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:

LCP Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa.

Art. 132 Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 261 Art. 261 Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena reclusão, de dois a cinco anos.

Reportagem: Eduardo Santos / Secom PMS

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