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Será sancionado nos próximos dias pelo prefeito ACM Neto o projeto de lei enviado pelo Executivo e aprovado na noite de ontem (09) pelos vereadores que reduz, a partir de 1º de janeiro de 2015, as alíquotas do IPTU incidentes sobre os terrenos.

Será sancionado nos próximos dias pelo prefeito ACM Neto o projeto de lei enviado pelo Executivo e aprovado na noite de ontem (09) pelos vereadores que reduz, a partir de 1º de janeiro de 2015, as alíquotas do IPTU incidentes sobre os terrenos. A alíquota máxima passa a ser de 3%, uma redução de 40% em relação à situação anterior, que previa percentuais de até 5%. As demais faixas de tributação também foram reduzidas (veja tabela abaixo). Os terrenos a serem edificados terão, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, redução de até 30%, limitada a quatro anos. 

O benefício será concedido uma única vez para cada imóvel, não podendo ser prorrogado. A alíquota nominal dos terrenos, após as reduções, não poderá ser inferior a 1,6%. O benefício não se aplica ao excesso de áreas edificadas que, ao ultrapassar cinco vezes o total da construída, passa a ser considerado terreno. Os terrenos declarados como não edificáveis, nos termos da lei municipal, e que não sejam economicamente explorados, terão redução de 80% no valor venal, para efeito de apuração do IPTU a ser pago. 

Taxa de lixo - O projeto também estabeleceu o reajuste máximo da Taxa do Lixo para 2015 que, assim como do IPTU, que ficarão limitados à variação do IPCA apurado no ano de 2014. As entidades de educação infantil e creches conveniadas com a Prefeitura de Salvador, de assistência social e associações comunitárias sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados, que já eram isentas do IPTU, passam a ter, a partir de 1º de janeiro de 2015, o benefício estendido para o pagamento da Taxa do Lixo.

 

Confira nova tabela das alíquotas do IPTU para terrenos:

 

Faixa 1 – permanece em 1%

Faixa 2 – reduzido de 2% para 1,5%;

Faixa 3 – reduzido de 3,0% para 2,0%;

Faixa 4 – reduzido de 4,0% para 2,5%;

Faixa 5 - reduzido de 5,0% para 3,0%.

 

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