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O próprio texto da lei indica que o prazo para essa regulamentação é de 90 dias, período no qual também serão definidas as penalidades para quem portar o objeto nesses espaços. 

 

A Lei 8.911/2015, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17) e que proíbe o uso do acessório denominado bastão de mão monopod, conhecido como "pau de selfie" em espetáculos de grande aglomeração popular e estádios de futebol em Salvador, ainda será regulamentada. O próprio texto da lei indica que o prazo para essa regulamentação é de 90 dias, período no qual também serão definidas as penalidades para quem portar o objeto nesses espaços. Ou seja, a Prefeitura só pode se pronunciar sobre a referida lei após a regulamentação.

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