Em cumprimento ao artigo 3º do Decreto 26.407, de 31 de agosto de 2015, a equipe da Secretaria da Fazenda notificou pessoalmente os campistas de Itapuã acerca do encerramento imediato das atividades de camping.
Em cumprimento ao artigo 3º do Decreto 26.407, de 31 de agosto de 2015, a equipe da Secretaria da Fazenda notificou pessoalmente os campistas de Itapuã acerca do encerramento imediato das atividades de camping. Na notificação, a Prefeitura concede o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação total da área pertencente ao município.
