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O projeto de lei que institui o programa foi assinado pelo prefeito ACM Neto e encaminhado à Câmara de Vereadores, com pedido de brevidade para apreciação e votação.

 

 

Uma nova política municipal que vai contribuir para dar vida nova às áreas degradadas de Salvador, tendo como principais pilares as áreas de sustentabilidade e inovação e que vai possibilitar a atração de investimentos na cidade. Este é o mote do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI), lançado pela Prefeitura nesta quarta-feira (12), na Associação Comercial da Bahia (ACB), no Comércio. Na ocasião, o projeto de lei que institui o programa foi assinado pelo prefeito ACM Neto e encaminhado à Câmara de Vereadores, com pedido de brevidade para apreciação e votação.

“Esse é um programa de extrema importância para a economia da cidade. O que a gente pretende é facilitar novos investimentos e novos empreendimentos em áreas que precisam ser revitalizadas em Salvador. Vamos permitir que aqueles que invistam acumulem créditos de IPTU e ISS e depois podem diminuir o peso do que foi investido. A criação desses empreendimentos vai dinamizar a vida urbana dessas áreas e facilitar a criação de emprego em um momento tão crítico em que vive a economia brasileira”, destacou o prefeito, exemplificando que, somente em julho deste ano, a arrecadação municipal caiu mais de 11%, em comparação com o mesmo período do ano passado. “Foram 25 mil pessoas que deixaram de pagar o IPTU no mês passado por conta da crise”, informou ACM Neto.

O presidente da ACB, Luiz Fernando Studart, parabenizou a administração municipal pela iniciativa, destacando que o programa segue o que há de mais moderno no setor e que é realizado em outros países, como a Espanha, Alemanha e Estados Unidos. “O PIDI representa uma mudança de paradigma na administração pública, além de ser democrático e inclusivo ao considerar principalmente os pequenos empreendimentos, que são a principal força da economia de nossa cidade. Para nós, esperamos que a área do Comércio possa se renovar e se tornar autossustentável”, complementou.

Funcionamento - O programa é destinado a empreendimentos não residenciais e de uso misto a serem implantados, reformados ou ampliados nas áreas do Centro Histórico, Barra, Comércio e Península de Itapagipe. O projeto aprovado poderá ter até 50% do investimento comprovadamente realizado revertido em créditos tributários para pagamento do IPTU e do ISS. O incentivo será obtido através do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação (CIDEI), que terá valor de face igual ao total do incentivo concedido.

Será permitida a cessão da titularidade do CIDEI para terceiros, a fim de que sejam pagos os mesmos impostos. A concessão do incentivo observa critérios como valor do investimento, geração de emprego, impacto econômico-social, requalificação de imóveis e uso de tecnologias limpas. A Prefeitura calcula que, em dez anos, prazo de duração do programa, a renúncia fiscal deverá chegar a R$500 milhões, já a partir de 2016. Apenas nos exercícios financeiros de 2016 e 2017, a renúncia poderá chegar a R$30 milhões.

"Desta forma, vamos criar mecanismos de estímulo para a edificação, utilização e recuperação de imóveis, atração de emrpesas, moradias e atividades, de forma sustentável, gerando emprego e renda, preservando o meio ambiente e protegendo o patrimônio cultural", afirmou a secretária municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego, Andrea Mendonça. “Entendemos também que precisamos estimular a ocupação e fixação de moradias para dar vitalidade às áreas. Assim o PIDI contempla o uso combinado de residências, comércio e serviços. É uma política pública municipal inovadora que trará uma nova dinâmica econômica aos sítios históricos de Salvador”, emendou.

Conselho - O programa também possibilitará a criação do Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação, composto por várias secretarias municipais com a função principal de estabelecer os editais para a concessão dos incentivos. Nesses editais estarão definidos os objetivos de interesse público que devem nortear os projetos por segmento; o valor máximo do incentivo a ser concedido de acordo com o tipo de empreendimento; especificação dos critérios e respectivos fatores de ponderação, de avaliação dos projetos, conforme o tipo de investimento.

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