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Em algumas situações, o valor exigido pelo poder público pela utilização da outorga onerosa do direito de construir poderia exceder, em muito, o do terreno, podendo inviabilizar economicamente empreendimentos. 

Um dos maiores geradores de emprego e renda, o mercado imobiliário de Salvador ganhou, nesta segunda-feira (29), duas importantes ações da Prefeitura que vão beneficiar o setor na cidade, principalmente nesse momento de crise pelo qual passa o país: a assinatura da lei que altera os cálculos da outorga onerosa e o encaminhamento ao Legislativo municipal do projeto que facilita o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV). As iniciativas foram realizadas pelo prefeito ACM Neto durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (29), no Palácio Thomé de Souza, com a presença de autoridades, representantes do setor imobiliário e da imprensa.

O prefeito ACM Neto agradeceu ao empenho da Câmara de Vereadores pela aprovação da alteração dos cálculos da outorga onerosa, e afirmou que a ação só foi possível graças à política de austeridade fiscal adotada pela Prefeitura desde 2013 e que possibilitou o equilíbrio das contas municipais. “Mesmo com a queda na arrecadação, prevista para R$110 milhões somente nos primeiros cinco meses deste ano, entendemos que é impulsionando a economia com a dinamização do setor produtivo que vamos conseguir gerar emprego, o que a longo prazo refletirá positivamente na arrecadação municipal.”

Os secretários municipais de Urbanismo (Sucom), Sílvio Pinheiro, e da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, ressaltaram que a alteração dos cálculos da outorga onerosa e do projeto de lei para pagamento do ITIV são bastante importantes, principalmente para impulsionar a economia e gerar empregos na cidade nesse momento de crise econômica. “É importante apoiarmos novas medidas de estímulo a um setor tão importante e que gera muitos empregos. A Prefeitura tem responsabilidade com o futuro de Salvador”, afirmou Souto. “Neste momento na Sucom temos pelo menos 10 projetos envolvendo o setor imobiliário prontos para serem lançados e que podem gerar pelo menos 2 mil empregos diretos durante as obras. Além disso, devemos encaminhar ainda neste próximo semestre os projetos do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) e da Louos (Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo)”, destacou Pinheiro.

O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi), Luciano Muricy, salientou que as ações beneficiam não apenas o setor imobiliário, mas toda a sociedade. “Nesse momento em que enfrentamos crise na área de crédito e demanda retraída, vamos poder lançar empreendimentos que estão em espera. Temos que ter responsabilidade e criatividade para enfrentar essa conjuntura e esses temas vão certamente ajudar a economia da cidade.”

Outorga onerosa - A Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma importante ferramenta da política urbana para o ordenamento territorial, e é o instrumento pelo qual o poder público municipal define o pagamento de contrapartida financeira a ser prestada por instituições que desejam realizar construções na cidade. Trata-se, portanto, da concessão emitida pela Prefeitura para essas construções, entendendo que qualquer empreendimento da cidade precisa oferecer contrapartidas ao município.

Quando foram estabelecidos limitadores ao valor do IPTU, não houve a mesma previsão no cálculo da contrapartida financeira pela outorga onerosa do direito de construir. Isso fez surgir distorções no valor apurado da outorga. Em algumas situações, o valor exigido pelo poder público pela utilização da outorga onerosa do direito de construir poderia exceder, em muito, o do terreno, podendo inviabilizar economicamente empreendimentos.

A receita da contrapartida financeira será obrigatoriamente destinada a programas de regularização fundiária, projetos habitacionais e de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, implementação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, e proteção e recuperação de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.

ITIV – O projeto de lei do ITIV - tributo pago no ato da compra de um imóvel ou na transmissão de titularidade do proprietário - prevê o parcelamento em até 12 vezes do tributo, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, além de desconto de 10% no pagamento à vista. Atualmente, o imposto corresponde a 3% do valor do imóvel e é pago em apenas uma única parcela.

O documento propõe ainda isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana) para imóveis destinados à construção de empreendimentos vinculados a programas habitacionais de interesse social, para família com renda mensal de até três salários mínimos, assim como aqueles utilizados pelos Povos e Comunidades de Terreiros Reconhecidos e registrados no banco de dados do município.

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