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O calendário de compensação de horas, devido à suspensão do expediente em função dos feriados, começa a partir do 27 de abril, conforme previsto na Instrução Normativa 002/2015 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (15).

O calendário de compensação de horas, devido à suspensão do expediente em função dos feriados, começa a partir do 27 de abril, conforme previsto na Instrução Normativa 002/2015 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (15), expedida pela Secretaria de Gestão em cumprimento aos Decretos nº 25.817 e 25.924/2015. O expediente, nos dias indicados, será acrescido por prorrogação da jornada de trabalho de uma hora nos dias úteis, respeitando o intervalo para refeição. Confira a tabela com os períodos de compensação: 

DATA

PERÍODO

HORÁRIOS DE TRABALHO

02/04/2015

De 27 a 30/04 e de 04 a 07/05/2015

8h às 18h

20/04/2015

De 11 a 14/05/2015

8h às 18h

05/06/2015

De 25 a 28/05 e de 08 a 11/06/2015

8h às 18h

22/06/2015

De 06 a 09/07 e de 13 a 16/07/2015

8h às 18h

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