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A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, em caráter excepcional, foi prorrogado para o dia 13 de março o vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU e TRSD dos imóveis localizados no loteamento Marisol e adjacências.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, em caráter excepcional, foi prorrogado para o dia 13 de março o vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU e TRSD dos imóveis localizados no loteamento Marisol e adjacências, que estavam indevidamente cadastrados junto à Prefeitura de Lauro de Freitas, e desde 1º de janeiro de 2015, pertencem regularmente à Prefeitura de Salvador. 

A decisão considera a recente definição acerca da localização geográfica do loteamento e visa assegurar as condições necessárias para que todos os contribuintes se informem acerca dos critérios utilizados pela Prefeitura para fins de lançamento do imposto e, para que aqueles que encontrarem divergências nas informações lançadas e/ou não concordarem com o valor cobrado, tenham tempo para realizar a impugnação até a nova data de vencimento por meio do site ou na sede da Sefaz.

 

 

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