A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil (Sindec), está convocando 2.000 candidatos a beneficiários no programa Minha Casa, Minha Vida.
A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil (Sindec), está convocando 2.000 candidatos a beneficiários no programa Minha Casa, Minha Vida. No total, pelo menos 3% são reservados para idosos. Os selecionados devem comparecer à sede da Sindec, localizada no Vale dos Barris, nº 125, na data e horário sorteados conforme a lista, divulgada na última sexta-feira (13). A relação pode ser acessada no sitehttp://www.casavida.salvador.ba.gov.br/.
Os convocados devem apresentar a documentação geral exigida no ato do atendimento na Sindec. São duas cópias e uma original da carteira de identidade (ou estrangeiro, quando for o caso), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do comprovante de residência, comprovante de renda, cartão Bolsa Família (se inscrito), certidão de nascimento e título de eleitor.
As condições exigidas para participar do programa são ter renda familiar de até R$ 1.600, além de critério de hierarquização, ser servidor público, ser de família residente ou desabrigada de área de risco, ser mulher responsável pela renda familiar, família com portador de deficiência, vinculada a movimento de luta por moradia, que vivam em ocupação ou situação de conflito fundiário e famílias em aluguel social ou situação de remanejamento em razão de obras.
Após aprovação dos nomes, é necessário dar seguimento ao cadastro, com coleta de documentação e preparação de dossiê para encaminhamento à Caixa Econômica Federal, banco responsável pela avaliação e aprovação no programa. As famílias beneficiadas pelo programa terão o parcelamento das prestações no valor correspondente a 10% da sua renda. O prazo de pagamento das unidades habitacionais é de 10 anos. É proibida a venda ou o aluguel do imóvel durante esse período. O período de validade do resultado do processo é de seis meses, podendo ser prorrogado por igual apenas uma única vez.
