0
0
0
s2sdefault

Considerada a segunda data mais significativa para o comércio, o Dia das Mães é comemorado no segundo domingo de maio (12) e responsável por aumentar o movimento nos shoppings e lojas da capital. Com vistas à segurança do cidadão, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) alerta para o consumo consciente e os cuidados que devem ser tomados na hora de realizar as compras.

O órgão orienta aos consumidores redobrar a atenção quanto à publicidade e ofertas que são veiculadas neste período, na intenção de conquistar o cliente. “A data tem um apelo emocional e afetivo. A emoção tem impacto forte no comportamento do consumidor, levando-o ao consumo sem análise”, explica a diretora da Codecon, Roberta Caires.

Antes de ir às compras, Roberta Caires aconselha a leitura do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e observar se o serviço e/ou produto está compatível com a publicidade e oferta. É necessário também analisar atentamente as vendas casadas e a transparência na descrição do que se pretende comprar, evitando adquirir serviços e/ou produtos viciados, que possam se tornar motivo de transtorno para o consumidor.

Trocas e desistência – A troca não é obrigatória e só é justificada em casos de vício do produto ou serviço ou engano do fornecedor. A desistência é palpável quando constatada a falta de transparência na descrição e/ou omissão de informações por parte do estabelecimento.

Garantia estendida – Roberta Caires avalia que a aquisição da garantia estendida é legal desde que seja informado previamente ao consumidor o custo do serviço, além de esclarecer as diferenças entre as garantias. A garantia legal, estabelecida no CDC, estabelece 30 dias para produtos duráveis e 90 para não duráveis em caso de troca.

Já a garantia contratual pode ser oferecida pelo comerciante ou fabricante, sem ônus ao consumidor. “É bom enfatizar para o consumidor qual será o valor desse custo (garantia estendida) e qual a seguradora que prestará o serviço”, orienta. A garantia estendida só entra em vigor após o término da garantia legal e depois da garantia contratual, caso tenha sido oferecida.

Todos os estabelecimentos comerciais devem possuir um exemplar, em local visível, do CDC. Caso não possua, o consumidor poderá se direcionar aos canais de comunicação através do Fala Salvador, pelo telefone 156; do aplicativo da Codecon, compatível com os sistemas Android e IOS; ou comparecer à sede da Codecon, localizada na Rua Chile, no Centro. O estabelecimento será notificado.

 

0
0
0
s2sdefault

Fale Conosco

O seu canal de comunicação com o nosso site. Caso tenha dúvidas, sugestões ou solicitações de serviços, por favor, mande mensagem que teremos prazer em respondê-la.

Enviando...