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O Diário Oficial do Município publicou nesta sexta-feira (01) o decreto 25.190, que regulamenta a isenção de ISS (Imposto sobre Serviços) para os serviços diretamente relacionados à realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas, eventos realizados em 2016.

O Diário Oficial do Município publicou nesta sexta-feira (01) o decreto 25.190, que regulamenta a isenção de ISS (Imposto sobre Serviços) para os serviços diretamente relacionados à realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas, eventos realizados em 2016. Serão beneficiadas pela nova lei entidades como o Comitê de Organização dos Jogos, Comitê Olímpico Internacional, as federações internacionais desportivas e os comitês Olímpico e Paraolímpico nacionais.

O Rio de Janeiro é sede oficial do evento. Salvador vai receber jogos pela disputa das medalhas do futebol feminino e masculino. O número de partidas na Arena Fonte Nova será superior ao registrado na Copa do Mundo da FIFA.

A isenção do imposto será válida para serviços prestados, exclusivamente, entre a data de publicação do decreto e o 60º dia após o encerramento oficial, no Rio de Janeiro, das Paraolimpíadas. Ficam também isentos do ISS empresas de mídia credenciadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e os patrocinadores do evento.    

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