Os responsáveis pelas estruturas montadas no Carnaval têm até o próximo dia 27 para concluir a desmontagem. O prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) visa garantir a segurança da população e recuperação de áreas públicas nos circuitos da folia. A multa para quem descumprir a determinação é de R$2.281,16 por dia de atraso.
Os responsáveis pelas estruturas montadas no Carnaval têm até o próximo dia 27 para concluir a desmontagem. O prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) visa garantir a segurança da população e recuperação de áreas públicas nos circuitos da folia. A multa para quem descumprir a determinação é de R$2.281,16 por dia de atraso.
Após a desmontagem, cada empresa responsável pelas estruturas terá um prazo também dez dias para recuperação de áreas públicas que, porventura, tenham sido danificadas. A restauração é obrigatória e prevista também no decreto. As notificações já foram entregues em todos os camarotes.
As barreiras de trânsito começam a ser desfeitas ainda na madrugada da quarta-feira de Cinzas (18), após a programação dos circuitos, em especial no Campo Grande. As barreiras do circuito Dodô (Barra-Ondina) começam a ser desmontadas também na madrugada e as interdições na orla somente serão retiradas após o arrastão.
Legislação - O decreto 20.505/2009 determina:
"Art. 53. A estrutura física correspondente aos camarotes, praticáveis, destinada a atividades provisórias em áreas particulares, licenciadas na forma deste Decreto, deverão ser desmontadas quando aparentes, seja em área pública ou privada, no prazo de até 10 (dez) dias após o carnaval.
§ 1º A não observância do prazo de desmontagem aqui estabelecido sujeitará o infrator à multa por dia de atraso, fixada na forma da tabela de multa deste Decreto.
§ 2º. Caberá ainda ao responsável pelas estruturas aqui tratadas a recomposição das vias e calçadas, no mesmo padrão de revestimento do piso existente anteriormente, caso tenha sido danificada, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a remoção da estrutura, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis".
