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Órgão de autonomia funcional e responsável por aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra um ente do público infantojuvenil, tais como casos de violência física, emocional ou abandono. Atualmente, são 18 sedes instaladas na capital baiana. No início desta semana, a população soteropolitana presenciou dois casos de abandono de recém-nascidos em pontos distintos da cidade: a primeira ocorrência aconteceu no domingo (15), quando uma menina foi resgatada por policiais dentro de uma caixa de papelão no bairro de Vista Alegre. Outra foi em São Cristóvão, nesta segunda (16), onde a criança encontrada veio a óbito.

De acordo com o Código Penal, quem "abandona uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, esteja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" comete crime. A pena é reclusão que pode chegar a 12 anos. Crianças que são resgatadas em logradouros públicos normalmente são levadas pela polícia para a Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar. A partir daí, é feito um trabalho de busca, que dura pelo menos seis meses, para identificar um membro da família que possa ficar com a criança. Caso não seja encontrado parentes, o juiz destinará a criança para adoção. Enquanto aguarda a definição da guarda ou inserção em família substituta, ela ficará numa unidade de acolhimento.

A capital baiana dispõe de 15 unidades de acolhimento para crianças e adolescentes, sendo quatro delas pertencentes à Prefeitura, pela Fundação Cidade-Mãe (FCM). Nesses locais acontecem proteção especial de alta complexidade por meio do serviço de acolhimento provisório para afastados do convívio familiar, seja por meio de medida protetiva, seja em função do abandono. Para crianças de 0 a 7 anos, são duas instituições regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A conselheira tutelar Ângela Paz explica que as unidades de acolhimento têm que possuir características de uma residência comum, sem placas de identificação. A unidade de acolhimento deve se assemelhar o máximo possível com uma residência, para que a criança se habitue com a rotina doméstica e familiar. A ideia é que ela não estranhe o novo lar após a adoção. De acordo com balanço da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), atualmente são 343 crianças e adolescentes acolhidas em Salvador.

Quando as crianças são destinadas a essas unidades, o Conselho Tutelar monitora se os direitos básicos como assistência à saúde e educação não estão sendo violados. “É importante salientar que a criança, desde quando passa a existir no ventre, já é amparada pelo ECA", acrescenta Ângela. Se a genitora não tem interesse em criar o filho, o que geralmente ocorre por conta de problemas financeiros, o Conselho buscará serviços para que ela obtenha recursos para manter a criança. Se o interesse em não ficar com a criança for mantido, a genitora deverá ir à Vara da Infância e Juventude para formalizar o processo. A atitude não é crime.

Além dos abandonos voluntários, existem os involuntários, que acontecem quando os responsáveis perdem a criança em um local público ou no ônibus, por exemplo. Ângela conta que, nesses casos em geral, as crianças costumam saber os nomes dos familiares ou algum dado do endereço onde mora após serem encontradas. Não há pena de reclusão para esse delito, mas o familiar responsável pode ser responsabilizado administrativamente por negligência.

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