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A Prefeitura inaugurou nesta sexta-feira (25), como parte da programação da Virada Sustentável que ocorre na cidade até domingo (27), o segundo parklet da cidade, sendo o primeiro com energia solar. O equipamento fica localizado na Rua da Graça, em frente ao Palacete das Artes Museu Rodin Bahia. A estrutura montada se assemelha a uma pequena praça, composta por bancos, paraciclo, iluminação em LED, paisagismo e tomadas para carregadores de celulares, abastecidas por energia solar captada no próprio parklet.

Extensão temporária da calçada, o parklet é uma área onde são construídas estruturas que, anteriormente, havia vagas de estacionamento de carros. Esse conceito teve origem em San Francisco, nos Estados Unidos, em 2005, tendo em vista a formação de ambientes mais amigáveis para pedestres e ciclistas. No Brasil, começaram a ser instalados os primeiros parklets há cerca de cinco anos, em São Paulo. Em março desse ano, Salvador ganhou o primeiro – que fica localizado na Rua Frederico Simões, Av. Tancredo Neves, no Caminho das Árvores.

“A instalação desse tipo de mobiliário urbano tem como objetivo socializar os espaços da cidade, transformando-os em lugares onde as pessoas possam, gratuitamente, sentar e interagir em algum momento do dia”, explica o secretário André Fraga, da Secretaria Cidade Sustentável (Secis).

Decreto – Em maio deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Município o decreto (nº 27.255) que regulamenta a instalação e uso do parklet em Salvador. De acordo com o documento, o pedido para instalação e manutenção do equipamento por iniciativa de pessoas física e jurídica, de direito público ou privado, fica sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom).

De acordo com o Decreto, no caso de pessoa física, o pedido para instalação do equipamento deverá ser acompanhado com cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e decreto de autorização para funcionamento, além de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição.

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