A Transalvador já vistoriou 490 caminhões Veículos Urbanos de Carga (VUC), com medidas abaixo de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura, concedendo permissão para trânsito em todas as vias da cidade.
A Transalvador já vistoriou 490 caminhões Veículos Urbanos de Carga (VUC), com medidas abaixo de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura, concedendo permissão para trânsito em todas as vias da cidade. Iniciada em 22 de abril último, a vistoria continua no Wet’n Wild e, a partir de 22 de junho, os radares de Salvador passarão a notificar caminhões com medidas maiores que trafegarem em vias com restrição à circulação de veículos pesados, nos horários determinados em lei.
Os proprietários de caminhões no padrão VUC (abaixo de 6,5m) devem acessar o site www.transalvador.salvador.ba.gov.br para cadastro e vistoria obrigatórios junto ao órgão. O agendamento deverá ser feito exclusivamente pela internet. Para isso, é necessário apresentar os números da placa e do Renavan, além de modelo e marca. Caso o proprietário não possa comparecer, pode enviar um condutor devidamente habilitado.
“Quem não agendar não terá seu caminhão vistoriado” explicou o superintendente Fabrizzio Muller. Uma exigência é que os veículos apresentem condições de trafegabilidade, caso contrário terão sua vistoria reprovada e só poderão fazer o reagendamento após regularização. Cerca de 160 proprietários não compareceram e a ausência à vistoria agendada acarreta bloqueio a um novo agendamento pelo período de 15 dias. O cancelamento de agendamento deve ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência, o que ocorreu em 190 casos.
Característica original do veículo - Durante a vistoria, os veículos estão sendo fotografados para arquivamento no sistema da Transalvador. A intenção é impossibilitar que condutores burlem à fiscalização. “Caso o veículo tenha suas características alteradas, como ampliação de medidas, será imediatamente retirado do cadastro pelo período de 12 meses, estando vulnerável à notificação nas vias restritas”, alerta Muller. A vistoria é anual.
Nos próximos 30 dias, os equipamentos não notificarão os veículos de grande porte nestas zonas. Após este período, os proprietários podem agendar vistoria e cadastro, mas veículos em circulação estarão vulneráveis a punições previstas em lei. A restrição já existe desde setembro de 2013, sendo fiscalizada em diversas operações da Transalvador, mesmo sem uso do fotossensor.
Exceções – Terão direito permanente a circular sem restrição betoneiras e caminhões em serviço público ou privado, a exemplo de limpa-fossa, bombeiros e lixo, dentre outros. Há ainda exceções temporárias, com prazo previamente definido e autorizadas pela Transalvador, mediante solicitação do interessado, para a realização de serviços especiais, como mudança e carga e descarga de grande porte.
Horário de Restrição - O trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARC’s implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.
Áreas de Restrição - Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: Avenida Antonio Carlos Magalhães; Avenida Barros Reis; Avenida Fernandes da Cunha; Avenida General Graça Lessa (Ogunjá); Avenida General San Martin; Avenida Heitor Dias; Avenida Luis Eduardo Magalhães; Avenida Luis Viana (Paralela); Avenida Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Avenida Otávio Mangabeira, entre a Avenida Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Avenida Luis Eduardo Magalhães, sentido Avenida Mário Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio De Sá; Rua Régis Pacheco e Rua Arthur Catrambi.