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Desde o início do retorno dos órgãos públicos municipais que prestam auxílio ao cidadão, na última terça-feira (08), as Prefeituras-Bairro já realizaram 6.636 atendimentos. Isso representa 31% do número de ocorrências em período normal, antes da pandemia do novo coronavírus. Em 2019, a média semanal foi de 21 mil atendimentos. 

Voltaram a funcionar, de 8h às 17h, as 10 unidades das Prefeituras-Bairro: Centro/Brotas, Subúrbio/Ilhas, Cajazeiras, Itapuã, Valéria, Cidade Baixa, Barra/Pituba, Cabula/Tancredo Neves, Pau da Lima e Liberdade/São Caetano. Dessas, apenas a de Valéria se manteve aberta na pandemia com o serviço de dispensa de medicamentos, em horário das 8h às 14h. Em todas, o final do expediente tem sido dedicado ao atendimento exclusivo a pessoas do grupo de risco, já que pela manhã o movimento é sempre maior. 

De acordo com o secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro, Luiz Galvão, o movimento foi muito tranquilo na primeira semana. “Foi tudo dentro do planejado, conseguimos seguir rigorosos nos nossos protocolos de atendimento, garantindo a saúde do cidadão, dos funcionários e servidores”, assinalou. Segundo ele, a expectativa era até de um público maior. “A gente se preparou para uma demanda maior e a população não veio e nós agradecemos por isso, já que o momento ainda é de se precaver por conta da Covid-19”, frisa. 

Para Galvão, o adiamento do recadastramento do programa Bolsa Família para 2021 colaborou na diminuição da procura pelas unidades. “A gente tinha um número expressivo de pessoas que nos buscavam para esse serviço”, pontua. 

Outros serviços – A Secretaria Municipal de Educação (Smed) continua em regime extraordinário de trabalho, das 8h às 14h, sem interrupção, enquanto não houver definição de retomada do ano letivo. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) está mantendo suporte via e-mail atendemergencial @ sefaz. salvador. ba. gov. br e redes sociais, e voltou a realizar o atendimento presencial na sede da pasta, na Rua das Vassouras, Centro, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Quase todos os serviços da Sefaz, principalmente os mais procurados, como 2º via de IPTU e emissão de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), podem ser realizados no site www. sefaz. salvador. ba. gov. br, inclusive via dispositivos móveis, sem qualquer burocracia. Algumas solicitações ocorrem exclusivamente pela internet, como: certidão positiva e positiva com efeito de negativa, 2ª via de tributos municipais, 2ª via de parcelamentos, desbloqueio de senha web (parcelamentos e Nota Salvador), atualização de e-mail e consulta de débitos no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

Conselhos Tutelares – O Conselho Tutelar está funcionando de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h. No sábado e domingo, há atendimento centralizado, de 8h às 20h, nas unidades da Boca do Rio, Barroquinha e Castelo Branco. São 18 as sedes do Conselho Tutelar em Salvador: Barroquinha, Roma, Brotas, Liberdade, Itapuã, Pernambués, Castelo Branco, Cajazeiras, Periperi, Federação, Boca do Rio, São Caetano, Narandiba, Ilhas (também localizada em Periperi), Barra, Ipitanga, Pituba e Valéria. 

Transalvador - A Superintendência de Trânsito de Salvador, por sua vez, está finalizando um sistema para que a população que desejar ser atendido na sede da autarquia, nos Barris, possa fazer o agendamento. Alguns serviços que estavam paralisados, como apresentação de condutor e emissão de credenciais de estacionamento, já podem ser feitos online no site www. transalvador. salvador. ba. gov. br. Já os prazos para defesa e recursos permanecerão suspensos por dependerem de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Sedur - Os atendimentos presenciais na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), no Empresarial Thomé de Souza, na Avenida ACM, será via agendamento, pelo telefone 3202-9551 ou pelo e-mail agendamento.sedur @ salvador. ba. gov. br, das 8h às 17h, de segunda a sexta. O local dispõe de atendimento para recebimento de documentos, defesas sobre operações de fiscalização, além de tirar dúvidas e receber denúncias referentes às medidas de combate do coronavírus.  

Solicitações como Termo de Viabilidade de Localização (TVL), procedimentos como licenciamentos para construções, reformas, obras em logradouros públicos e diversas outras atividades podem ser feitas no link www. servicos. sedur. salvador. ba. gov. br.

 

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Decreto oficializa autorização para funcionamento de cinemas, teatros, casas de espetáculo e centros de convenções

A Prefeitura publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto de número 32.814, que fixa os protocolos setoriais para a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculo, centro de convenções e eventos. Com isso, esses estabelecimentos ficam oficialmente autorizados a reabrir. Confira abaixo as regras.

Regras para o funcionamento de cinemas

- O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo das 12h

às 23h;

- A capacidade máxima por sala em cada sessão será de 100 pessoas;

- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do
período em que estiverem nos espaços dos cinemas e durante a exibição dos filmes, exceto durante a alimentação;

- Em complexos de cinemas que possuam mais de uma sala de exibição, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo;

- Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. No caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda;

- Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis;

- As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio;

- A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; 

- A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores dos cinemas, que deverão estar usando máscaras e face shield, e os clientes;

- A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares;

- Os bilhetes, quando impressos, devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro;

- Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

- Devem ser designados acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, bem como estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações;

- É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de espectadores por sessão em cada sala;

- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados;

- Fica proibida a exibição de filmes em terceira dimensão (3D) em que os
espectadores precisem da utilização de óculos específicos para este tipo de projeção;

- As salas devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso e, caso não seja possível, os espaços destinados às filas devem conter marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas;

- É de responsabilidade dos estabelecimentos o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscaras;

- As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras durante toda a sessão;

- No início e ao final de cada exibição, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao fim de cada sessão;

- É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala;

- Deverão ser disponibilizados totens com dispensadores de álcool 70% ao longo das áreas comuns;

- No acesso às salas todos os clientes devem higienizar as mãos com álcool em gel 70%;

- Deverá ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros;

- Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão;

- As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente;

- O intervalo entre as sessões de uma mesma sala deve ser de, no mínimo, 20 minutos para permitir a higienização completa do ambiente;

- Devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes, e os atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield; 

- Fica proibido o serviço de guarda volumes; 

- As lanchonetes localizadas nestes espaços deverão seguir o protocolo específico para este segmento; 

- As comidas e bebidas vendidas nas áreas dos cinemas deverão ser entregues em embalagens fechadas, com recomendação expressa que só sejam abertas pelos frequentadores dentro das salas de exibição; 

- Não poderá haver qualquer tipo de serviço de entrega de alimentação e bebidas dentro das salas de cinema; 

- Fica proibido o uso de bebedouros nas áreas comuns; 

- Os dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão ser higienizados com álcool 70% antes e após cada uso; 

- Fica proibida a distribuição de material promocional, bem como ações que geram qualquer tipo de aglomeração; 

- Fica proibida a realização de eventos, reuniões, festas, apresentações e similares, que não exclusivamente a exibição de filmes; 

- Fica proibido manter o sistema de refrigeração no modo de recirculação do ar; os cinemas em shopping centers e centros comerciais devem observar as regras definidas para esses empreendimentos no caso de ambientes refrigerados; 

- O acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; 

- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal. Não é permitido o uso de secadores de mãos automáticos; 

- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual.  

 

Regras para o funcionamento de teatros e casas de espetáculo: 

- Os estabelecimentos funcionarão sem uma restrição de horário; 

- A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo será de 100 pessoas; 

- As pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ser orientadas a não frequentar peças e espetáculos; 

- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do período em que estiverem no espaço dos teatros e salas de espetáculo, inclusive durante o espetáculo; 

- Em complexos que possuam mais de uma sala de espetáculo, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo; 

- Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas e no caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda; 

- Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis; 

- As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio; 

- A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; 

- A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores, que deverão estar usando máscaras e face shield, e os clientes; 

- A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares; 

- Os bilhetes quando impressos devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro; 

- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados; 

- É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas por peça ou espetáculo; 

- Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado; 

- Deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de acessos disponíveis, assim como estabelecido fluxo de saída das peças e espetáculos para evitar filas e aglomerações; 

- As salas devem ser abertas com pelo menos 30 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso; caso não seja possível, devem ser providenciadas marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas; 

- As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras faciais; 

- No início e ao final de cada espetáculo, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao final do evento; 

- É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala; 

- Quando possível, devem ser evitados intervalos durante a apresentação; não sendo possível, os espectadores deverão ser orientados a permanecer em seus lugares durante os intervalos; 

- Deverá ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros; 

- O uso de máscaras e o distanciamento de pelo menos 1,5m entre pessoas é obrigatório em todos os momentos, inclusive nos foyers e salas de espera; 

- Deverá haver um intervalo de pelo menos 30 minutos entre as apresentações para higienização das salas; 

- As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente; 

- Na porta de acesso às salas, todos os frequentadores devem higienizar as mãos com álcool em gel 70%; 

- É obrigatório o uso de máscara durante toda a sessão ou espetáculo; 

- Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão; 

- Os dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão ser higienizados com álcool 70% antes e após cada uso; 

- Devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes e os atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield;

- Fica proibido o serviço de guarda volumes; 

- Lanchonetes, bares e restaurantes localizados nestes espaços deverão seguir o protocolo específico para esse segmento; 

- Fica proibido o uso de bebedouros e o acesso às salas de espetáculo com bebidas e comidas; 

- Fica limitado o acesso ao palco e aos camarins apenas aos artistas e equipes técnicas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e uso constante de máscaras; 

- Nos camarins deverá ser respeitado o limite de 1 pessoa a cada 4m2; 

- Ficam proibidas as visitas ao camarim pelo público e convidados, tanto antes quanto após os espetáculos; 

- Não poderão ser servidos buffets compartilhados nos camarins, devendo-se utilizar kits individuais, preferencialmente com bebidas e comidas industrializadas na embalagem original dos fabricantes; 

- Fica proibido o compartilhamento de figurinos e maquiagens entre os artistas; 

- Fica facultado o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento de, pelo menos, 5m com o público. Caso necessário, as primeiras fileiras de poltronas poderão ser bloqueadas para garantir esse distanciamento; 

- Os serviços de preparação dos artistas para o espetáculo, como    maquiagem, cabeleireiro, auxílio para vestir e trocar figurinos, devem ser realizados por profissionais usando os EPIs adequados e mantendo todos os requisitos de segurança necessários; 

- Não devem ser compartilhados utensílios entre os artistas durante o espetáculo, a exemplo de toalhas e garrafas de água; 

- Os microfones devem ser de uso exclusivo para cada artista durante os espetáculos e deverão ser higienizados ao final das apresentações; 

- Os cenários devem ser higienizados com produtos sanitizantes ao final de cada espetáculo; 

- Todos os profissionais envolvidos no espetáculo, que não estiverem se apresentando, deverão seguir as determinações do protocolo geral, a exemplo do uso constante de máscaras, respeito ao distanciamento, etc.; 

- Ficam proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com a platéia; 

- Fica proibida a distribuição de quaisquer materiais impressos, como resumos do espetáculo, folhetos, guias, etc.; 

- O acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; 

- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; 

- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual; 

- Fica proibido manter o sistema de refrigeração no modo de recirculação do ar; os teatros e casas de espetáculos em shopping centers e centros comerciais devem observar as regras definidas para esses empreendimentos no caso de ambientes refrigerados.

 

Regras de funcionamento para centros de convenções e eventos:

 

- O horário de funcionamento será livre; 

- A capacidade máxima de ocupação será de 1 pessoa a cada 6m2 de área total do empreendimento e, dentro das salas e salões de eventos e exposições deve ser observado o limite máximo de 100 pessoas simultâneas, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes; 

- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem nos centros de eventos e convenções de negócios, inclusive para os apresentadores e palestrantes; 

- Fica proibida a realização de feiras e similares para exposição e vendas de produtos; 

- As pessoas pertencentes aos grupos de risco deverão ser orientadas a não participar de eventos presenciais; 

- Na chegada aos centros de convenções e eventos a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado; 

- Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato dentre outros, deverá comunicar aos organizadores e buscar o tratamento de saúde adequado; 

- Deverão ser fornecidos os EPIs para os funcionários e prestadores de serviços, além de capacitação quanto à colocação e retirada dos mesmos, como também quanto ao contexto de enfrentamento da Covid-19 e orientações quanto às medidas de segurança que devem ser adotadas; 

- O leiaute do local deve ser organizado, designando acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, devendo ser estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações; 

- O ordenamento de filas que se formarem em qualquer local dos centros de convenções e eventos será de responsabilidade destes estabelecimentos e sempre deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m e o uso de máscaras; 

- É recomendado o uso de tapetes higienizadores nos acessos aos centros de eventos e exposições; 

- É obrigatório afixar os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas nos centros de convenções e eventos em locais visíveis ao público e próximos às entradas, sendo obrigatório, ainda, afixar a capacidade máxima específica de pessoas simultâneas em cada sala e salão nas entradas dos mesmos; 

- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados; 

- Sempre que possível, o piso deverá ser demarcado com sinalização, organizando o fluxo em via única nos pavilhões, salões e estandes, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos; 

- As convenções e eventos deverão ter o menor tempo de duração possível, tanto em dias, quanto em carga horária diária; 

- Os centros de convenções e eventos deverão escalonar os horários de começo e final dos eventos, de maneira a evitar inícios e términos simultâneos, reduzindo a quantidade de pessoas entrando e saindo ao mesmo tempo; 

- Quando possível, os centros de convenções e eventos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como uso obrigatório de máscaras e a necessidade de ser mantido o afastamento mínimo de 1,5m entre pessoas; 

- O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis e nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados antes de serem recolocados nas catracas de entrada; 

- Os estabelecimentos deverão realizar campanhas para estimular o uso de aplicativos virtuais para pagamento dos estacionamentos; 

- Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização de convenções, reuniões e demais eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento 1,5m entre os operários, uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários; 

- Todos os materiais utilizados para arrumação e montagem das salas deverão ser devidamente higienizados, utilizando os sanitizantes adequados, conforme determinação da Anvisa; 

- Fica proibida a disponibilização do serviço de guarda volumes; 

- Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar; 

- O credenciamento dos expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual, não sendo permitida a distribuição de crachás e similares na entrada das salas ou salões; 

- Os materiais a serem distribuídos aos participantes deverão ser virtuais, não sendo permitida a entrega de materiais como blocos, canetas, folhetos, resumo de horários e quaisquer outros impressos ou brindes; 

- Os centros de convenções e eventos não poderão permitir a realização de ações de endomarketing e promoções que gerem aglomeração de pessoas; 

- O fornecimento de alimentos e bebidas durante os intervalos dos eventos deverá ser realizado de maneira a evitar aglomeração de pessoas, não sendo permitida a disponibilização de mesas para auto serviço, devendo haver um funcionário servindo os participantes e no caso de formação de filas neste momento, deverá ser respeitado o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; 

- Recomenda-se a adoção de lanches previamente montados em embalagens individuais e protegidas com filme plástico; 

- Deverão ser disponibilizados totens de álcool em gel 70% nos acessos e em pontos de maior circulação de pessoas; 

- Caso haja a disponibilização de mesas para os participantes dos eventos sentarem no momento da alimentação, estas deverão respeitar um distanciamento mínimo de 2m entre elas e de, pelo menos 1m, entre as cadeiras;

- As máscaras poderão ser retiradas somente nos momentos das refeições, com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas; 

- Fica proibido o uso de bebedouros nos espaços comuns; 

- Nas salas e salões dos eventos não poderá haver o serviço de fornecimento de alimentos e bebidas por garçons ou outros funcionários, mesmo para palestrantes e membros de mesas diretoras; 

- Os elevadores deverão ter uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção; 

- Os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso;  

- O distanciamento de 1,5m entre as pessoas deve ser observado em todas as áreas de circulação dos centros de convenções e eventos, inclusive nas escadas rolantes, que deverão ter higienização constante dos corrimãos; 

- As áreas dos centros de convenções e eventos que não estiverem sendo utilizadas deverão permanecer isoladas, sem permitir acesso ao público;

- Todas as comunicações nas áreas comuns dos centros de convenção e eventos sobre higienização, distanciamento e demais medidas de redução dos riscos de contaminação deverão estar escritas, além de português, em inglês e espanhol; 

- O acesso de fornecedores deve ser reduzido, sendo que os mesmos devem permanecer apenas o tempo necessário para a entrega dos produtos, cumprindo ainda todos os requisitos do protocolo geral; 

- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos;  

- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual;

- O lixo e resíduos devem ser removidos constantemente e terão que ser descartados de forma segura; 

- Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos, como bares e restaurantes, eventos musicais e artísticos, teatro, etc.

 

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A taxa de ocupação de leitos de UTI para tratar pacientes infectados com a Covid-19 atingiu, hoje (11), a marca dos 37%, menor índice registrado até o momento, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

“A ocupação de leitos de UTI e de leitos clínicos exclusivos para coronavírus em Salvador tem taxas que, neste momento, mostram o efeito positivo dos investimentos realizados pela Prefeitura e governo do Estado no combate à doença. Também demonstram o sucesso das medidas traçadas pelo poder público, tanto no momento em que era necessário aplicar ações mais restritivas quanto no instante em que implantamos, de maneira criteriosa, as fases de retomada na cidade”, avaliou Leo Prates, titular da SMS.

Na próxima semana, Salvador completa seis meses de implementação da primeira medida de enfrentamento à Covid-19. Hoje (11), mais uma etapa da fase três da retomada das atividades foi autorizada: a reabertura de teatros, cinemas, casas de espetáculo, centros de eventos e convenções (sem a realização de shows). Esses espaços poderão reabrir assim que o decreto com os protocolos setoriais de cada atividade for publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o que deve ocorrer nas próximas horas.

Dados - Desde o início da pandemia, a capital baiana registrou 80.225 casos da doença, sendo que 77.253 desses envolvendo pacientes curados. Além disso, de acordo com relatório apresentado pela Secretaria de Ordem Pública (Semop), o quantitativo de pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19 sepultadas nos cemitérios públicos geridos pelo município apresentou queda de pouco mais de 50% em agosto. Em julho, foram registrados 208 enterros e, em agosto, 100.

 

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O Mercado Municipal de Cajazeiras, reinaugurado ontem (10) após o incêndio de 2017, ganhou nova estrutura multifuncional para atender os cidadãos do bairro. O equipamento funciona de segunda a sábado, das 10h às 16h, e fica localizado na Avenida Engenheiro Raymundo Carlos Nery, em Cajazeiras X. Após as intervenções, o mercado passou a oferecer mais conforto tanto para a população como para os permissionários. Além disso, a nova estrutura também oferece os serviços da Prefeitura-Bairro e abriga o novo Espaço Cultural Boca de Brasa, que garante a formação artística e impulsiona o cenário artístico local.

Nereide Souza, de 62 anos, trabalha no mercado há quatro anos e conta que a nova estrutura ficou surpreendente. “Ficou tudo lindo demais. Estou muito feliz, o movimento cresceu e isso atrai clientes. E o melhor de tudo, para mim, é que agora tem a Prefeitura-Bairro, o que facilita ainda mais para nós que somos permissionários, que, além de garantir mais movimento, podemos resolver qualquer demanda sem sair do nosso local de trabalho diretamente”, diz.

Estrutura – Com área de aproximadamente 4 mil m², o espaço possui dois pavimentos e conta com critérios de acessibilidade para permitir a locomoção de pessoas com deficiência. No estabelecimento gerido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), é possível encontrar 69 boxes de comércio, com diversos produtos, como artesanato, venda de artigos religiosos, floricultura, roupas e acessórios.

“O mercado tem uma importância muito grande para a população. Agora, com a reformulação, é possível oferecer uma grande variedade de serviços e produtos. Como loja de consertos de todos os tipos de celulares e vendas de acessórios, salão de beleza, manicure, pedicure, corte e costura em geral. O nosso foco é atender todas as necessidades do cidadão, para que ele não precise ir a outro lugar. Com a nova sede da Prefeitura-Bairro no local, conseguiremos atender todas as expectativas de oferecer ao público todos os serviços”, afirma o administrador do equipamento, Harlisson Carvalho.

Regras – Na chegada ao Mercado de Cajazeiras, a temperatura de todos os permissionários, trabalhadores e clientes é medida. Aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C são direcionados ao acompanhamento de saúde adequado. São medidas que fazem parte do protocolo de segurança contra a Covid-19 do equipamento.

O acesso ao mercado é por porta única e exclusiva, assim como a saída. A realização de eventos está proibida. Pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência no espaço. A capacidade máxima é de 40 clientes simultaneamente. Todos os boxes devem disponibilizar álcool 70% para uso dos trabalhadores e clientes.

Em cada box é permitido o acesso de um único cliente por vez. Sendo assim, fica proibida a realização de experimentação, teste ou prova de produtos do mercado, devendo os espaços reservados aos provadores permanecerem fechados ao público.

Os decretos vigentes, inclusive os que estabelecem restrições de funcionamento para setores específicos, como salões de beleza, bares e restaurantes, devem ser cumpridos. Os restaurantes, bares e lanchonetes podem realizar vendas para consumo local, mas todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e higienizar as mãos após cada atendimento. Os bebedouros nos espaços comuns permanecem proibidos para uso.

História - O Mercado Municipal de Cajazeiras foi inaugurado pela Prefeitura em novembro de 2015. Em 2017, um incêndio atingiu o andar superior do imóvel. Após o incêndio, o equipamento precisou ser interditado para passar pela fase de mudanças, fazendo com que agregasse novas funcionalidades, como atividades comerciais e serviços por parte da Prefeitura.

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Com a reabertura de bares e restaurantes na cidade, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) inicia a retomada das blitze diárias da Lei Seca. Os agentes de trânsito irão adotar um protocolo de segurança para evitar possíveis contaminações e garantir a saúde do cidadão e do servidor.

Todos os agentes foram orientados a reforçar ainda mais a higienização dos equipamentos usados a cada teste realizado e evitar aglomerações nas abordagens. Quem passar pelas blitze terá a temperatura aferida. Só passará pelo etilômetro o condutor que estiver com a temperatura abaixo de 37,8°C. Após isso, o motorista deverá sair do veículo e fazer o teste no local especificado pelo agente. O bocal usado no equipamento será aberto na presença do cidadão e descartado após o teste.

Os mesmos cuidados serão adotados pelos profissionais da Transalvador que participam das abordagens. Eles deverão usar máscaras, luvas, óculos ou protetor facial. Álcool em gel será disponibilizado para cada equipe.

“Adotamos um protocolo de segurança especial para que continuemos a contribuir com um trânsito mais seguro sem descuidar, claro, da saúde do cidadão. Está provado que as abordagens dessas blitze de alcoolemia são importantes instrumentos de promoção da segurança viária. Com elas, podemos coibir condutas irresponsáveis ao volante”, explica Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador.

As blitze irão voltar a acontecer diariamente. Antes desse retorno, os agentes que participam dessas operações tinham sido deslocados para outras ações de combate à Covid-19. Durante esta pandemia, a Transalvador atuou e continua auxiliando em diversas iniciativas visando enfrentar a doença.

Penalização - O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, tem a medida administrativa, que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa também é uma infração de trânsito passível das mesmas punições.

 

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A região da Baixa de Sapateiros ganhou um camelódromo completamente reformado pela Prefeitura, com intuito de oferecer mais conforto e melhoria na qualidade dos serviços dos vendedores ambulantes que atuam no espaço. A estrutura foi entregue pelo prefeito ACM Neto nesta sexta-feira (11), em evento que contou com a presença do titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Marcus Passos

A requalificação do camelódromo atende a uma solicitação dos próprios ambulantes, já que o espaço antigo se encontrava degradado. O lugar possui 890 metros quadrados e conta com 45 novas barracas, cada uma com capacidade para um permissionário.

As intervenções envolveram a implantação de uma cobertura isotérmica, em substituição ao telhado anterior que era de policarbonato. Essa melhoria vai amenizar o impacto do calor, proporcionado mais bem-estar tanto para os trabalhadores quanto para a população.

Além disso, o piso foi reestruturado e dois depósitos foram construídos, facilitando a vida dos vendedores. Agora, eles não precisam levar mercadoria para casa ou alugar espaços para guardar os produtos. O camelódromo também teve a iluminação modernizada, ganhando lâmpadas em LED, além de lixeiras.

“Essa estrutura havia sido montada pela nossa gestão, mas foi se desgastando com tempo. Sempre que eu passava por aqui via a condição ruim de trabalho. Por isso, verificamos a necessidade de fazer a reforma completa”, destacou ACM Neto.

Na ocasião, o prefeito autorizou a distribuição de cestas básicas ao todos os permissionários do camelódromo. “A nossa preocupação em relação aos feirantes e ambulantes tem sido absoluta nesse período de pandemia. Sabemos que vocês são pais e mães de família que lutam duramente e enfrentam todo o tipo de dificuldade para levar o sustento para casa”, acrescentou.

O chefe do Executivo municipal lembrou os investimentos da Prefeitura para revitalizar a região, a exemplos da reconstrução do Mercado de São Miguel, que será entregue em breve, da requalificação do terminal da Barroquinha, cujas obras foram iniciadas há pouco mais de duas semanas, além da implantação do corredor cultural que vai da sede da Fundação Gregório de Mattos, na Ladeira da Barroquinha, à Praça Castro Alves, outra área que também foi requalificada.

“Toda essa região vem passando por uma transformação. As pessoas vinham aqui na Baixa dos Sapateiros e não queriam passar por esse camelódromo, por ver aqui um espaço degradado com barracas antigas, cobertura velha. Essa estrutura faz parte do comércio local e essa valorização engrandece ainda mais tudo o que tem sido feito”, destacou o secretário Marcus Passos.

A vendedora de roupas Maria José Lima, 68 anos, concordou que reforma do camelódromo proporcionou mudanças significativas ao ambiente de trabalho. “Aqui era igual a um microondas, principalmente a partir de meio-dia. Não tínhamos condição de atender os clientes. Completamente diferente de agora, que está bem mais fresco”, disse.

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A Prefeitura entregou, nesta sexta-feira (11), a segunda etapa das obras de requalificação da Avenida Aliomar Baleeiro (popularmente como Estrada Velha do Aeroporto), que compreende 7km de extensão, no trecho do G-Barbosa, em Pau da Lima, ao Condomínio Dois de Julho Life, em Nova Brasília. As intervenções englobam serviços de drenagem, o que vai acabar com alagamentos em períodos chuvosos, além de nova pavimentação com substituição de asfalto, implantação de baia de ônibus, meio-fio e passeios. O investimento foi de R$16 milhões.


"Essa segunda etapa é a mais extensa das três dessa obra de requalificação da Estrada Velha. Há dois meses já havíamos entregue a primeira, de 2,5km (entre Pau da Lima e a BR-324). Até o fim do ano esperamos entregar a terceira e última. Foi um grande desafio enfrentar todos os problemas que tínhamos aqui. Essa é uma das principais vias da cidade, sendo ela integradora. Em uma ponta temos a BR-324. Na outra, a Paralela e a CIA-Aeroporto", disse ACM Neto.  


A requalificação da Estrada Velha tem o intuito de dar mais fluidez e segurança aos motoristas e pedestres que passam diariamente pela via, que sofria com problemas estruturais em função da falta de manutenção adequada no passado. "Havia muitos buracos aqui e a situação se agravava quando chovia. Por aqui passam muitos veículos diariamente, de todos os portes, e a via precisava dessa intervenção, em mais uma ação que executamos para melhorar a mobilidade em Salvador", afirmou o prefeito.  

 

Melhorias - A requalificação  da Estrada Velha do Aeroporto envolve desde o alargamento da pista em determinados pontos do trajeto até a requalificação asfáltica, instalação de passeios com piso tátil, melhoria de curvas verticais e horizontais, implantação de rótulas em pontos críticos de tráfego, novas redes de drenagem e colocação de rampas de acessibilidade. O projeto contempla também a implantação de ciclovias.  
 
Além do ordenamento do tráfego e nova iluminação, as intervenções buscam melhorar o traçado da via em trechos críticos e nos acessos aos bairros de Pirajá, Jardim Santo Inácio, Jardim Cajazeiras, Vila Canária, Sete de Abril, Jardim Nova Esperança, Canabrava, Fazenda Grande, Nova Brasília, Mussurunga e São Cristóvão.

 

Trata-se da maior intervenção viária, no quesito extensão, realizada pela Prefeitura. No total, a obra acontecerá em 16,6km de pista, superando os 14km requalificados da Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana), em 2016. A medida faz parte do conjunto de ações do programa Salvador 360, eixo Investe, e o investimento municipal para toda a obra é de R$ 30,5 milhões.

 

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O prefeito ACM Neto anunciou na manhã de hoje (11) a inclusão de Mata Escura na lista de bairros que passam por medidas restritivas. Com isso, a localidade, que já havia contado com as ações de proteção à vida e contenção do coronavírus em agosto, volta a ter os cuidados a partir do próximo domingo (13), inicialmente por um período de sete dias.

O anúncio foi feito pelo prefeito durante a inauguração das obras de requalificação da segunda etapa da Avenida Aliomar Baleeiro (Estrada Velha do Aeroporto). Além da inclusão de Mata Escura, as medidas de restrição e de proteção à vida foram prorrogadas por mais uma semana nos bairros de Águas Claras, Pernambués, São Cristóvão, Santa Cruz e Nordeste de Amaralina. Já lataforma e Castelo Branco deixam de contar a lista.

 “Nós já passamos pela Mata Escura em outra oportunidade, mas estamos retornando porque, de fato, nos preocupamos bastante com o aumento da incidência de contaminação. Se você reparar, nos últimos 30 dias foram 617 casos no bairro, ou seja, mais da metade do total registrado desde o início da pandemia na cidade, em março (1.165). Nos últimos sete dias, foram 144. São dados que fazem ligar a nossa luz amarela e nos obrigou a voltar com as medidas lá”, afirmou o prefeito.

ACM Neto voltou a chamar a atenção para a situação de Santa Cruz, que permanece com mais de 40% de casos positivos todos os dias em que são aplicados os testes rápidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). No Nordeste de Amaralina, a média tem sido de 30%, sem redução.

“Já são muitos dias. Já estamos lá há algumas semanas e não conseguimos reduzir esses números. Quando a gente olha a fotografia da cidade e cruza todas as informações, esses bairros são hoje os que têm os números mais preocupantes em relação à Covid-19. Por isso, fica o meu apelo às pessoas para que, por favor, nos ajudem”.

Ações – Todos os bairros com medidas restritivas já passaram a contar com o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais e não mais o fechamento por completo (antes apenas atividades essenciais poderiam abrir). Por isso, os pontos de comércio dessas localidades podem funcionar em horário limitado, das 10h às 16h. A fiscalização é feita diariamente pela força-tarefa coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).

Nesses bairros, são promovidas também ações de proteção à vida, que envolvem a distribuição de cestas básicas, de máscaras, a realização de testes rápidos, medição de temperatura e a higienização de ruas.

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Além disso, funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias é ampliado

A Prefeitura autorizou hoje (11) a reabertura de teatros, cinemas, casas de espetáculo, centros de eventos e convenções, em mais uma etapa da fase três da retomada das atividades. O anúncio foi feito pelo prefeito ACM Neto durante a inauguração da segunda etapa das obras de requalificação da Avenida Aliomar Baleeiro (Estrada Velha do Aeroporto), no bairro de Sete de Abril.

O prefeito anunciou ainda que os salões de beleza, barbearias e similares podem ampliar o atendimento para 50% da capacidade máxima de clientes e funcionar também no domingo, das 10h às 20h (a regra antes era 30% e só de segunda a sábado, das 10h às 19h). Além disso, as cantinas e lanchonetes das academias já podem reabrir, desde que seguindo o protocolo setorial aplicado a bares e restaurantes.

"Graças a Deus, os resultados de
Salvador no combate ao novo coronavírus têm sido excelentes nesses seis meses de medidas contra a doença. Quando anunciamos a reabertura de alguma atividade é porque temos plena convicção de que isso pode acontecer com segurança. A taxa de ocupação das UTIs, por exemplo, tem reduzido continuamente e já está abaixo de 40%", disse ACM Neto.

Telona - Os cinemas devem seguir um protocolo setorial de reabertura, a exemplo das demais atividades. O horário de funcionamento será de segunda a domingo, das 12h às 23h. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser utilizados precisam ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio.

Fica proibida a exibição de filmes em 3D que utilizem óculos específicos. A capacidade máxima será de 100 frequentadores e limitada às medidas de distanciamento das poltronas. Será obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo, inclusive nas sessões. As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada sessão. Alimentos e bebidas só poderão ser consumidos dentro das salas.

Palco - Teatros e casas de espetáculo terão horário e dias livres de funcionamento. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser usados precisam ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio.

Deverá haver o intervalo de uma hora entre as sessões para higienização da sala e o máximo de frequentadores será de 100 por espetáculo (com capacidade limitada ainda às medidas de distanciamento das cadeiras). Será obrigatório o uso de máscaras o tempo inteiro (menos para os artistas, durante as apresentações, desde que respeitado o distanciamento mínimo de cinco metros para o público), bem como a aferição da temperatura na entrada. Serão proibidas visitas aos camarins antes e após os espetáculos.

Eventos - Os centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento. Será obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e aglomerações. O uso de máscaras será obrigatório, inclusive para apresentadores e palestrantes. Ficam proibidas feiras e similares.

A capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os cidadãos. A medição de temperatura deverá ser feita na entrada. O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual.

Durante a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, deverão ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs pelos empregados.

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