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Fazer propaganda política deve seguir parâmetros legais, como os previstos pelo artigo 14 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pela lei de número 9.504/1997. O texto da resolução prevê que "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados".

Hoje (04), a juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) promova, em até 48 horas, a devida regularização das vias públicas que foram pintadas com a marca e o número do partido em Salvador, conforme denúncia feita pela Prefeitura. Localidades do Comércio, Acupe de Brotas, Piedade e Avenida Garibaldi amanheceram pintadas com a marca e o número da legenda. 

Como a Prefeitura, para zelar pelo patrimônio público, não iria esperar que o partido tomasse a iniciativa, a Limpurb, com autorização da juíza e o acompanhamento de um servidor do TRE, iniciou o processo de limpeza. A prática é uma das hipóteses de propaganda ilegal, podendo levar à aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a 8 mil. 

Além disso, as pichações configuram crime ambiental, segundo o art. 65 da lei nº 9.605/98, e violam as posturas legais sobre o ordenamento da cidade, sujeitando os responsáveis ao pagamento de multa no mesmo valor do que foi gasto pela Prefeitura para a limpeza.

 

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